Querid@s, o debate sobre a preservação do patrimônio histórico água-branquense continua na praça, tudo isso motivado pela maneira como vem sendo tratada a demolição do casarão que foi do Coronel Abel.
As informações a respeito da obra são escassas e escamoteadas, o que constitui inclusive CRIME!
Essa semana um documento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia apareceu afixado na porta do Casarão, esse fato levantou dúvidas e questionamentos.
Ontem publiquei um texto sobre o fato, mas ressaltei que não tinha as informações precisas, e aí faço uma ressalva por ter me antecipado e veiculado o dado, mas, como está nítido no meu escrito, a matéria tratava-se de especulações, o único erro que cometi foi no título, o qual afirma que a obra estava embargada, pois segundo familiares do proprietário, tratava-se de inspeção.
A única imprecisão contida foi essa, o restante continuo a afirmar, tudo continua nebuloso.
Vamos ao que interessa, desde do início das publicações a respeito da demolição os debates foram acalorados, principalmente por parte dos parente de Fernando Celular, pena que os argumentos giram entorno de ataques pessoais, nada que agregue valor ou que possa esclarecer a população.
Como sempre digo, quando não se tem argumentos, ataca-se o argumentador.
Normal para uma comunidade que nunca teve a cultura do debate e da disputa de ideias.
Aos pouco vamos evoluindo.
Os familiares do proprietários assim agem por falta de informação ou pela certeza de que o bem é do proprietário e ele pode fazer o que bem entender.
Ledo engano, o patrimônio histórico pertence a tod@s n@s, por mais chocante que possa parecer aos donos do prédio, a Constituição Federal afirma que o patrimônio histórico é um bem de uso comum do povo, sendo de responsabilidade do poder público e da COLETIVIDADE (sociedade) sua preservação e fiscalização.
O tema é tratado no título sobre meio ambiente, isso mesmo, patrimônio histórico é classificado como meio ambiente, este não é apenas florestas, rios e mares.
O art. 225 da Constituição Federal afirma:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Observe nessa parte, devem ser feitos estudos e estes devidamente divulgados, o que não aconteceu até agora.
Quando exigimos a prestação das informações aqueles que tem a OBRIGAÇÃO de prestá-las, eles ficam revoltados, falam até que é perseguição pessoal ao proprietário, veja o que a falta de informação pode causar as pessoas.
Segundo um o estudioso do tema, Bernardo Olavo Gomes de Souza:
"[...] a proteção do Patrimônio Cultural é uma decorrência de seu próprio conceito, do direito de acesso a ele e do dever constitucional imposto ao poder público (Constituição Federal, artigo 215, como um desdobramento da nova categoria de direitos culturais, expressão do gênero de direitos difusos, protegidos pela ação popular, ao alcance de qualquer cidadão (CF. artigo 5º, LXXIII), e pela Ação Civil Pública, própria do Ministério Público (CF, artigo 129, III).
Além disso, existe a lei 9.605 de 12.02.98 que trata dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, o início do mandamento legal fala sobre "sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente".
Feito isso, espero que agora fique claro que o casarão que foi do Coronel Abel, como todo o patrimônio histórico de Água Branca, pertence a toda população, assim sendo, o proprietário não pode fazer o que bem entender, pelo contrário, tem o dever de cumprir as leis que protegem o casarão, além de prestar contas à comunidade do que está fazendo e como está fazendo.
Ficou claro ou quer que desenhe?
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