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Tereza Costa chama a polícia para retirar cidadãos da Câmara

Querid@s, ontem a sessão da Câmara de Vereadores foi marcada por uma sucessão de absurdos, incompetência e autoritarismo.

A presidente do Poder Legislativo local, Tereza Costa, vestiu a fantasia de Coronel e tocou o terror no plenário.

Na reunião semanal havia poucas pessoas acompanhando os trabalhos legislativos, dentre elas, Graça Cardoso e Davi Lacerda, sem combinar, os dois passaram a filmar e tirar fotografias, de repente, os dois foram surpreendidos pela irmã da presidente, Taniele Costa (tudo em família), ela se aproximou da dupla e afirmou que não era permito fazer registros do encontro, que Tereza havia dito que precisaria de autorização.

Não contente, a filha de Tânia Costa do auto da cadeira de presidente pegou o microfone e sentenciou, não autorizo que a sessão seja filmada, Davi Lacerda questionou o motivo, segundo ela, tem que ter seu consentimento prévio, pois está no Regimento.

Davi não se fez de rogado e pediu para que Tereza lesse a parte do Regimento Interno que proibi, nesse momento, a Presidente desconversou e falou que não iria ler.

Os que fotografavam, cientes de que o gesto era ilegal, visto que a Constituição Federal garante o direito, além do que, a Sessão é pública, realizada por agentes públicos e políticos pagos com o dinheiro do contribuinte, nada mais óbvio do que aqueles que pagam a conta fiscalize o que seus empregados estão a fazer.

Ato contínuo, a presidente mandou uma funcionária da Câmara chamar a polícia para prender Graça e Davi, não sabemos o motivo, mas o fato é que os policiais não apareceram.

A Lei Maior de nosso país afirma em seu art. 5º, II, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Como não existe mandamento legal que proíba qualquer cidadão de fiscalizar o poder público, Tereza Costa incorreu no crime de constrangimento ilegal.

Veja o que diz o Código Penal:

Constrangimento ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Sem me alongar muito na questão legal, pois estamos a tratar de algo descabido, cito aqui os três poderes máximos da República como exemplo, o Executivo Federal tem sua própria TV para propagar e prestar contas dos atos dos ministros de Estado e do Presidente da República, o Congresso Nacional mantém dois veículos, uma para cada casa, a TV Senado e a TV Câmara e o Judiciário divulga seus atos por meio da TV Justiça.

Mas aqui em Água Branca, a toda poderosa Tereza Costa decidiu que a Constituição Federal não vale para a Câmara Municipal.

Vale dizer que Cargilson Lacerda foi o único vereador que protestou e se posicionou contra o ato, os demais ficaram calados, ou seja, quem cala consente. 

O fato é lamentável, vergonhoso e denigre a imagem do Poder Legislativo, pois sua presidente está lá para fazer leis, quando de fato não conhece nada da função que exerce.

Ditadura nunca mais, aqui vocês não terão vez!

Cada gesto autoritário e intimidatório, terão reação proporcional.

Será que Tereza Costa tem algo muito grave a esconde?

Isso é o que veremos a partir de agora, estamos de olho e vamos desvendar esse mistério. 


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