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Acabou a farsa, prefeitura realmente emitiu alvará para Fernando Celular

Querid@s, nosso Serviço de Inteligência obteve com exclusividade cópia do alvará de autorização para que Fernando Celular pudesse dá seguimento as obras no Casarão que foi do Coronel Abel.

Hoje fomos tod@s peg@s de surpresa pelo ato covarde perpetrado por Zé de Dorinha e Fernando Celular.

No início da manhã, a população observou uma movimentação estranha de trabalhadores dentro do Casarão, quando de repente alguns populares observaram o início da demolição da fachada do prédio histórico.

A partir desse momento, começamos a nos mobilizarmos no sentido de denunciar e barrar a violência empregada no ato.

No decorrer do dia, fomos nos recuperando do susto e caímos em campo na missão de entender o desatino de Fernando e José Rodrigues.

Começamos a ligar um ponto ao outro, ontem, Fernando Celular havia declaro apoio a Paulo Campos, candidato do ex-prefeito.

Ninguém entendeu nada, pois Fernando era adversário declarado de Zé de Dorinha, justamente pelo fato de nunca ter obtido autorização para demolir o Casarão.

Na manhã de hoje, as obras iniciaram, causando um enorme problema e confusão em todo o município.

Os debates tomaram conta de toda a cidade, inclusive, na imprensa regional, o Progarma Radar abriu espaço para o tema. Estranhamente o blogueiro Ferreira defendeu ferozmente o desatino da prefeitura, atacando o vereador Cargilson Lacerda, este em defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Água Branca.

Os argumentos elaborados pela turma da prefeitura giravam entorno de um ponto, qual seja, o Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural Nacional (IPHAN) havia dado parecer favorável.

Esse argumento foi desfeito com o contra-argumento de que não é competência do IPHAN fiscalizar o casario de nossa cidade, simplesmente porque cabe ao órgão a responsabilidade apenas dos bens tombados pela União, o que não é o caso de Água Branca.

Veja o que diz o Decreto-Lei 25/37, em seu art. 1º, §1º:

DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

        Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

        § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

Afastado o argumento da turma de Zé de Dorinha, aquilo que parecia, fica mais claro.

No Alvará emitido pela prefeitura por meio da Secretaria de Obras, a data do documento consta o dia 5 de abril do corrente ano e, Fernando declarou apoio no dia 07. Parece muita coincidência, pois para quem antes era adversário ferrenho, mudar de posição repentinamente e, além disso, o que sempre quis, a obra, recebe autorização para continuar, parece estranho, estranhíssimo.

Além disso, existe um ponto interessante no documento do Executivo Municipal, lá está claro que a autorização é para reforma interna.

Sendo assim, ainda cabe a prefeitura cassar o Alvará, pois o que foi determinado não está sendo cumprido, visto que a frente do prédio foi demolida.

E agora José?






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