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Presidente da Câmara, Maciel Coito, comete crime de abuso de autoridade

Querid@s, a população águabranquense compareceu ontem à Câmara Municipal de Vereadores para exigir dos parlamentares o cumprimento de suas funções, qual seja, fiscalizar o executivo. Como se observa nas fotos, nosso povo começa a perder o medo e sair da inércia.

Esse fato, por si só, é digno de louvor, visto que existe um argumento comum entre nós de que o povo não participa da vida política de nossa cidade.

Ontem, esse mito foi quebrado.

Antes de prosseguir, faço aqui um justo reconhecimento a Srª. Fabíola Barros e tod@s que lá estiveram. Mostraram que começamos a viver o início de um novo momento político, pois foram cobrar aquilo que lhes pertencem.

Mas, como estamos apenas no começo desse novo momento, aqueles que foram formados sob a égide da política dos coronéis, lá estavam a resistir e lutar para  que os desmandos e autoritarismos continuem.

Tudo aquilo que foi planejado pelos participantes da sessão, foi executado de maneira ordeira e pacífica. A Srª. Fabíola entregou os requerimentos solicitando a iluminação pública em sua rua, a prestação de contas da prefeita, entre outros. Até aí tudo transcorria muito bem, até que o presidente da Câmara, Maciel Coito, atacou de Coronel.

O presidente intimidou os presentes, alegando que os mesmo não poderiam fotografar e fazer vídeos. O argumento dele baseava-se no Regimento Interno da Câmara, pois segundo Maciel, lá existe um artigo que diz que é preciso de autorização para realizar esse registros.

Achando pouco, conclamou os demais vereadores a deliberarem sobre o tema, assim foi feito. Colocado em votação, tod@s parlamentares votaram a favor da proibição das fotos e vídeos, com exceção de Cargilson Lacerda e Lucas Torres, estes se declaram favoráveis a livre manifestação do público presente. Os dois fizeram aqui que se espera de representantes do povo em pleno regime democrático.

Vale ressaltar, a vereadora Lurdinha do Sindicato, pré-candidata a prefeita, votou conta o povo. É esse tipo de político que diz que vai combater o autoritarismo de Zé de Dorinha. Fica assim inscrito mais essa mancha em seu duvidoso curriculum político.

Tudo está sendo devidamente guardado, Lurdinha. Aos poucos a senhora vai revelando de que lado está.

Tudo isso exposto, passamos a análise do fato.

Já está evidente que a Câmara Municipal não tem credibilidade alguma, pois a maioria dos que ali estão, agem em defesa de interesses particulares, nunca em nome do povo.

Maciel Coito provou ser uma tragédia política. Desde de que assumiu a função de presidente daquela casa, nada fez, mesmo mantendo o discurso de independência. Independência só se for do povo, pois até agora não teve a grandeza de cobrar melhorias do Executivo e sugerir propostas para a cidade.

Com essa oposição liderada na Câmara por Maciel, Zé Dorinha pode dormir o sono dos anjos.

Quanto ao fato em si, Maciel não tinha que ter levado a baila uma questão de ordem como essa, pois mesmo que o artigo alegado por ele tivesse algum valor, como ele próprio diz, caberia autorização ou não, pois que autorizasse.

De maneira covarde, o presidente ameaça e insulta os cidadãos presente e os não presente, a todos nós.

Que aqui fique claro, esse dispositivo do Regimento Interno da Câmara não vale de nada. Nossa Constituição Federal assegura inúmeros princípios que garantem a livre manifestação. Além de exigir dos agentes públicos e políticos a transparência e a publicidade de seus atos.

Aqui demonstro alguns:

Iniciemos pelo princípio da legalidade, art. 5º, inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades. Assim sendo, como o Regimento não é lei, logo não se pode exigir comportamentos e ações dos cidadãos, com base nele.

Segundo Luciana Freitas Pereira, "o princípio da legalidade é corolário da própria noção de Estado Democrático de Direito, afinal, se somos um Estado regido por leis, que assegura a participação democrática, obviamente deveria mesmo ser assegurado aos indivíduos o direito de expressar sua vontade com liberdade, longe de empecilhos."

Diz ainda, "Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei.

A Constituição Federal em seu art. 37, também consagra o princípio da publicidade. Diz Cydeane Celine Alves Nunes, citando Hely Lopes Meirelles, "Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Ou seja, todo ato realizado pelos agentes públicos e políticos devem ser divulgados para conhecimento da população, visto que o dinheiro empregado pertence a tod@s, sendo fundamental a publicidade para que aja controle social.

Por fim, a lei 4.898/65 tipifica o crime de abuso de autoridade. Em seu artigo primeiro determina: o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

Ariane Fucci Wady esclarece, "o Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.

O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade)."

Desta forma, ao constranger os presentes, Maciel Coito, o senhor incorreu em uma série de crime, tornando-se assim passível de processo, até mesmo de cassação do mandato.

Um indivíduo como Coito, para se revelar, basta apenas lhe oferecer um pouco de poder.

Aqui deixo claro, Meciel Coito e eu, estamos em lados opostos.






 







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