Querid@s, a maradora do Bairro Novo, Fabíola Barros, vem postando vários vídeos e textos sobre a situção do bairro em que reside.
Antes de tudo, parabenizo a cidadã Fabíola pelo à disposição de lutar pela melhoria do ambiente em que convive. A atitude é louvável, outr@s deveriam seguir o exemplo, só assim, conseguiremos enfrentar a ditadura Dorinha.
No último vídeo sobre a iluminação das ruas, fica claro que aquela comunidade não dispõe do serviço de iluminação pública.
Veja, a CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
A população deve procurar ter conhecimento da lei municipal que regulamenta a cobrança da CIP e conferir se o seu patamar de consumo está condizente com o valor da CIP destacado na fatura de energia elétrica mensal. Fonte: Celpe.
Assim sendo, toda a população de Água Branca paga a contiribuição sem utilizar do serviço, ou seja, estamos sendo lesados de maneira sorrateira.
A Câmara de Vereadores deveria tomar uma atitude, @s vereadores tem dois caminhos a seguir, cobrar a prestação adequada do serviço de iluminação ou anular a contribuição. Nesse caso não existe meio termo.
Com a palavra @s vereadores!
Antes de tudo, parabenizo a cidadã Fabíola pelo à disposição de lutar pela melhoria do ambiente em que convive. A atitude é louvável, outr@s deveriam seguir o exemplo, só assim, conseguiremos enfrentar a ditadura Dorinha.
No último vídeo sobre a iluminação das ruas, fica claro que aquela comunidade não dispõe do serviço de iluminação pública.
Veja, a CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
A população deve procurar ter conhecimento da lei municipal que regulamenta a cobrança da CIP e conferir se o seu patamar de consumo está condizente com o valor da CIP destacado na fatura de energia elétrica mensal. Fonte: Celpe.
Assim sendo, toda a população de Água Branca paga a contiribuição sem utilizar do serviço, ou seja, estamos sendo lesados de maneira sorrateira.
A Câmara de Vereadores deveria tomar uma atitude, @s vereadores tem dois caminhos a seguir, cobrar a prestação adequada do serviço de iluminação ou anular a contribuição. Nesse caso não existe meio termo.
Com a palavra @s vereadores!
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