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Site da prefeitura de Água Branca promove aliados de Zé de Dorinha

Querid@s, o site da prefeitura municipal está sendo utilizado para promoção dos aliadados de Zé de Dorinha. Lá, consta a divulgação dos nomes dos vereadores: André de Noé, Manú, Pedro Freire, Tânia Costa e Zé Paulo, além do grupo de vaquejada de Rodrigo Sandes, a loja da Vice-prefeita e a figura do chefe de gabinete, Paulo Campos, entre outros.

Vamos esclarecer alguns pontos, para um leigo, tudo parece normal, pois assim sempre foi. Mas devo dizer, esse ato configura crime de improbidade administrativa, segundo a Lei 8429/92.

A Constituição Federal em seu art. 37, determina: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No presente caso, fica claro a violação aos princípios da legalidade, pois o ato é contrário a lei e ao princípio da impessoalidade, visto que todo iniciativa da Administração Pública não deve nem prejudicar nem favorecer, os atos praticados devem visar o bem comum.

Veja que o site é mantido com dinheiro público, assim sendo, não pode ser utilizado para a promoção pessoal de quem quer que seja.

A lei 8429/92 que regulamenta o crime de improbidade administrativa, define em seu art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Esse são os fatos, essa é a fundamentação legal. Sendo assim, está configurado o crime, basta as autoridades tomarem as devidas providências para que essa confusão entre patrimônio priva e público não continue.

Zé de Dorinha e os seus sempre trataram o dinheiro público como se fosse privado, isso não deve mais continuar. É fundamental que quem tem a obrigação de fiscalizar o bem público, faça sua parte, seja Câmara de Vereadores ou Ministério Público.

Acredito que chegou a hora de cobrarmos a Câmara Municipal para que cumpra sua obrigação de fiscalizar o Executivo, não podemos mais aceitar essas coisas passivamente.




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